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LGPD

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, número 13.709/2018) é uma legislação brasileira que trata da proteção de dados pessoais e da privacidade dos cidadãos. Ela foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia e tem como objetivo estabelecer regras claras e abrangentes para a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de informações pessoais por organizações públicas e privadas.

Aprovada em 2018, entrou em vigor em setembro de 2020, após um período de adaptação. Ela estabelece diretrizes sobre como as empresas e instituições devem lidar com os dados pessoais de seus clientes, colaboradores e usuários, buscando garantir a segurança dessas informações e o respeito à privacidade.

Em outras palavras todas as empresas e profissionais que tratam de dados devem se adequar à essa nova legislação. O corretor de imóveis, como um profissional que necessita cadastrar e movimentar documentos dos clientes, precisa entender da LGPD, evitando dessa forma problemas futuros.

LGPD e adaptações para o mercado imobiliário

Para o mercado, especialmente para o mercado imobiliário, a LGPD vem incentivando as adequações de atendimento e novas práticas de prospecção de clientes, cuidados que serão implantados além do tratamento e cuidado com informações coletadas pelo corretor.

O simples “passo a passo” da prospecção como: fazer ligações, enviar e-mails, participar de eventos de networking e explorar oportunidades para expandir sua base de clientes, com a LGPD, estão sendo cuidadosamente pensados para que todas as possíveis tratativas com os clientes estejam sendo formalizadas e registradas, podendo assim, resguardar a instituição e propriamente, garantir a segurança e a privacidade de dados de cada um dos clientes da sua base.

O corretor imobiliário muitas vezes começa o dia prospectando novos clientes, por ligações, com visitas a stands, ou seja, com o contato direto com clientes. Para a finalização

Cuidados no atendimento

Um corretor precisa atender às necessidades de seus clientes atuais, agendando reuniões, respondendo a perguntas, fornecendo informações sobre propriedades disponíveis e auxiliando em todo o processo de compra ou venda e, com o andamento do processo, solicitar dados pessoais para o fechamento.

Com a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no Brasil, o atendimento do corretor imobiliário deve ser ajustado para estar em conformidade com as novas regulamentações de proteção de dados.

Relacionamos aqui algumas diretrizes sobre como o corretor imobiliário deve conduzir seu atendimento de acordo com a LGPD:

Obtenção de Consentimento:

Antes de coletar qualquer dado pessoal de um cliente ou interessado em um imóvel, o corretor imobiliário deve obter o consentimento explícito e informado da pessoa. Isso significa explicar claramente como os dados serão utilizados, por quanto tempo serão armazenados e quais serão as finalidades.

Transparência:

O corretor deve fornecer informações claras e transparentes sobre como os dados pessoais serão processados, compartilhados e armazenados. Os clientes devem estar cientes dos seus direitos em relação aos dados fornecidos.

Finalidade Limitada:

Os dados pessoais coletados pelo corretor imobiliário devem ser utilizados apenas para as finalidades específicas para as quais foram fornecidos. Isso significa que os dados não podem ser utilizados para outros propósitos sem o consentimento explícito do cliente.

Segurança dos Dados:

O corretor imobiliário deve adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra vazamentos, acesso não autorizado e perdas. Isso envolve a implementação de tecnologias e procedimentos de segurança, como criptografia e acesso restrito aos dados.

Acesso e Retificação:

Os clientes têm o direito de acessar seus dados pessoais armazenados pelo corretor e também têm o direito de solicitar correções ou atualizações caso os dados estejam incorretos ou desatualizados.

Anonimização de Dados:

Sempre que possível, o corretor imobiliário deve buscar formas de anonimizar ou pseudonimizar os dados pessoais, de modo a proteger ainda mais a privacidade dos clientes.

Armazenamento Limitado:

Os dados pessoais devem ser mantidos apenas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade para a qual foram coletados. Uma vez que a finalidade seja atingida, os dados devem ser excluídos de forma segura.

Transferência de Dados:

Caso haja necessidade de compartilhar os dados pessoais com terceiros, o corretor imobiliário deve garantir que esses terceiros também estejam em conformidade com a LGPD e ofereçam níveis adequados de proteção aos dados.

Lembrando que a LGPD não impede que os corretores imobiliários realizem suas atividades, mas sim exige que eles se adaptem às novas regras para garantir a proteção dos dados pessoais de seus clientes e interessados. Portanto, é importante que os corretores imobiliários busquem orientação e atualização sobre as regulamentações da LGPD e adotem práticas responsáveis em relação ao tratamento de dados pessoais.

A Remo, como sempre em busca da melhoria dos processos e adequações legais, em parceria com a Integra Compliance, está adequando processos dentro dessa nova legislação, garantindo dessa forma, a segurança legal para os nossos clientes e os corretores parceiros

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