Contribuinte tem até dia 31 de maio para entregar declaração
No último ano, a venda de imóveis novos bateu um novo recorde no Brasil. Foram 156.730 unidades vendidas, segundo a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Neste ano, todas essas transações precisam constar da declaração do Imposto de Renda , além das operações de venda de casas, apartamentos e afins.
A ficha em questão quando se trata de imóveis é a de “Bens e Direitos”. Nela, serão informadas as especificidades da transação imobiliária, como o valor exato da compra ou venda até a possibilidade de incluir um imóvel que ainda esteja em processo de financiamento.
A venda de uma casa, apartamento ou terreno é tributada quando há lucro. Ou seja, se o contribuinte vender um imóvel por um valor superior ao que ele declara, é preciso apurar o total de imposto a ser pago através do Programa de Ganhos de Capital (GCAP), disponível na página da Receita Federal. O programa em questão é referente ao ano da transação – neste ano, relativo a 2022. As informações preenchidas no GCAP serão importadas pelo programa do IR 2023 .
A Receita Federal prevê isenção sobre o lucro na venda de imóveis em dois casos:
Nos casos de venda sem lucro, não há ganho de capital para ser apurado. Por isso, basta seguir direto para o próximo passo, que consiste em zerar o valor do imóvel em “Situação em 31/12/2022”.
A aquisição de um imóvel deve ser informado na mesma ficha, de “Bens e Direitos”. Nela, basta selecionar o imóvel em questão (apartamento, casa, terreno, etc) e preencher informações básicas da transação, como o preço de aquisição, CPF/CNPJ do vendedor, endereço, número de registro e IPTU.
Caso o imóvel tenha sido financiado, é preciso preencher na declaração apenas o valor pago até 31 de dezembro de 2022, inclusive a entrada.
Ainda é possível acrescer os custos com juros, taxas de corretagem e impostos ao preço final da compra. Em uma eventual venda com ganho de capital no futuro, o valor tributável será menor.
Em casos de mudança na portabilidade do financiamento, não é necessário informar à Receita, já que o imóvel financiado é declarado apenas em “Bens e Direitos” e não é necessário informar sobre a dívida.
Nesta situação, é preciso zerar o bem que está sendo trocado e informar, na descrição, que ele foi alienado para a aquisição de um imóvel. Em seguida, na aba de declaração do imóvel, é preciso informar a situação e adicionar o valor do bem ao valor já pago do imóvel. Mas é preciso ter atenção: caso seja informado um valor do bem maior que o registrado anteriormente, a Receita pode entender que houve ganho de capital e haverá necessidade da apuração através do GCAP.
Em imóveis comprados na planta, vale o mesmo processo indicado para imóveis já construídos, como ressalta Antonio Gil. Por mais que não esteja pronto, o processo é entendido como uma aquisição. Por isso, pode ser colocado já como imóvel.